TJRJ - 0810531-56.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810531-56.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA GOMES DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264 - STJ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2025 07:04
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:08
Juntada de petição
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20/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:00
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 21:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA GOMES DE SOUZA - CPF: *23.***.*39-84 (AUTOR).
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23/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:50
Desentranhado o documento
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12/01/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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