TJRJ - 0813112-03.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA PROCESSO: 0813112-03.2025.8.19.0202 CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: BSB SERVIÇOS CINEGROUP LTDA REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de Alvará para participação da infante Em segredo de justiça, nascida em 20/10/2015, em produção audiovisual cinematográfica da requerente BSB SERVIÇOS CINEGROUP LTDA, participe do projeto audiovisual de publicidade em vídeos e em propagandas impressas e foto still para o projeto CREDENCIAL SESC, intitulado provisoriamente de "PORQUE A VIDA ACONTECE COM O SESC ".
Informou que a gravação ocorrerá no dia 14 de junho de 2025, entre 7h00min e 16h00min, na Avenida Ayrton Senna, Nº 5555, Jacarepaguá, RJ, CEP: 22775-004, sendo que a segurança será realizada pelos próprios funcionários e a criança será acompanhada por um de seus genitores, em horário e dia que não coincida com os compromissos escolares da infante.
A inicial no ID199426408 foi instruída com os documentos de ID199426425, ID199426426, ID199426427, ID199426428, ID199426429, ID199426431, ID199426433, ID199426411, ID199426413, ID199426414, ID199426415, ID199426417, ID199426421, ID199426424.
GRERJ no ID199477322 com extrato de GRERJ no ID200051912.
Contrato atualizado no ID199639689 com comprovante de complementação de custas no ID199639692.
Manifestação do Comissariado da Infância, da Juventude e do Idoso no ID200571901, constando pendências, que foram cumpridas pela parte autora no ID205300471, ID205300480, ID205954325 e ID205954326.
O Comissariado da Infância, da Juventude e do Idoso se manifestou favoravelmente no ID207078588.
Manifestação do Ministério Público opinando pela concessão do alvará em ID207488844. É o relatório, passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
A competência para autorizar crianças e adolescentes a participarem de filmagens é da autoridade judiciária da Justiça da Criança e do Adolescente, consoante artigo 149 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
No caso concreto, trata-se de infante cujos genitores concordaram expressamente com o desejo de sua filha em participar da gravação da obra, conforme autorização e declaração juntada aos autos no ID199426427.
A requerente apresentou todos os documentos necessários.
No ponto, friso que tanto o Comissariado da Infância, da Juventude e do Idoso como o Ministério Público opinaram no sentido da regularidade da documentação.
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC e DEFIRO o requerido, autorizando a participação da infante Em segredo de justiça no projeto audiovisual de publicidade em vídeos e em propagandas impressas e foto still para o projeto CREDENCIAL SESC, intitulado provisoriamente de "PORQUE A VIDA ACONTECE COM O SESC”, desde que não seja submetido a quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Portaria 01/2020 deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Dê-se ciência ao requerente e ao Ministério Público por meio do portal eletrônico.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO Juiz Titular -
11/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:23
Juntada de Informações
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03/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:29
Juntada de Informações
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12/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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