TJRJ - 0805824-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/07/2025 23:59.
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20/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805824-11.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Inicialmente, retifique-se a autuação para que passe constar o nome da falecida: ORAGI DA SILVA OLIVEIRA.
Exclua-se do polo passivo o nome da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, uma vez que não é ré neste processo, que é de jurisdição voluntária.
Considerando que os demais herdeiros da falecida, LUZIA DA SILVA OLIVEIRA, LUIZ PAULO DE OLIVEIRA e CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA se encontram representados (v. index, 119703428, 119708580 e 119703441), anote-se no sistema.
Quanto à informação constante do terceiro parágrafo de fls. 02 do index. 119690007, esclareçam os demais herdeiros se estão tão autorizando que suas cotas-partes sejam creditadas na conta de titularidade da requerente ou se as estão renunciando, observando que, nessa última hipótese, deverão observar os termos do artigo 1.806 do Código Civil.
Defiro a gratuidade de justiça de forma integral aos requerentes.
Oficie-se à GEAP solicitando informação dos valores referentes a créditos deixados pela falecida.
Sem prejuízo, oficie o cartório solicitando as certidões obrigatórias em nome do autor da herança: 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos (autor da herança); 2) de dependentes habilitados em nome do “de cujus” junto ao INSS ou ao órgão previdenciário a que esse era vinculado; 3) de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Encaminhem-se os ofícios através de e-mail, com as opções de recebimento e leitura pelo destinatário, ou por malote digital, se for o caso.
Informem os requerentes seus dados bancários para transferência dos valores acaso informados, uma vez que devem constar do mandado de pagamento eletrônico, conforme disposto no artigo 181 do Código de Normas da CGJ/2023 - Parte Judicial.
Com as respostas e não havendo impugnação aos valores informados, lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros, que deverá ser impresso pelas partes e, em seguida, juntado aos autos com as respectivas assinaturas.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2024.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
15/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:16
Juntada de petição
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22/11/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 15:00
Expedição de Termo.
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01/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*69-10 (REQUERENTE).
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23/05/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:19
Declarada incompetência
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22/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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