TJRJ - 0040782-75.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:30
Documento
-
29/07/2025 17:45
Documento
-
29/07/2025 17:45
Documento
-
17/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:56
Conclusão
-
10/07/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 217/219: O mero registro do distrato social não implica na extinção da pessoa jurídica, vez que exige, para tanto, a sua liquidação, a teor do art. 51,caput, do CC, com o pagamento dos tributos devidos, que são anteriores ao distrato social, vez que os créditos cobrados são referentes aos anos de2013 a janeiro de 2015 e o distrato social foi registrado em agosto de 2020 (fls. 220/223), ficando o sócio FÁBIO ALVES DOS SANTOS responsável pela guarda de toda a documentação da sociedade empresária, incluindo os livros contábeis e fiscais, bem como assumiu todo o ativo e passivo da empresa perante os demais sócios.
Diante disso, a dissolução da sociedade sem a satisfação do crédito tributário pode ensejar a sua responsabilização pelo pagamento do débito, na forma do art. 134, VII, do CTN.
Pelo exposto, determino a inclusão no polo passivo do nome dos sócios FABIO ALVES DOS SANTOS e CARLA RABELLO GUIMARÃES DE OLIVEIRA DOS SANTOS e sua citação no endereço indicado pelo Estado. -
01/07/2025 14:18
Conclusão
-
01/07/2025 14:18
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:14
Juntada de petição
-
18/06/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 09:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/08/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 14:15
Conclusão
-
12/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 13:59
Conclusão
-
05/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:53
Juntada de petição
-
08/05/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:18
Conclusão
-
03/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:15
Juntada de petição
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 14:43
Conclusão
-
23/02/2024 15:39
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/11/2023 17:42
Conclusão
-
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:22
Juntada de petição
-
25/08/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 08:57
Juntada de documento
-
24/08/2023 00:07
Conclusão
-
24/08/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:41
Juntada de petição
-
21/08/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2023 11:49
Conclusão
-
11/08/2023 10:18
Juntada de petição
-
08/08/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 22:34
Conclusão
-
02/08/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:53
Juntada de petição
-
25/07/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 13:29
Conclusão
-
20/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:15
Juntada de petição
-
30/06/2023 08:11
Juntada de petição
-
28/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 13:42
Conclusão
-
27/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:23
Juntada de petição
-
23/05/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:43
Juntada de petição
-
23/05/2023 18:43
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 14:54
Conclusão
-
27/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:41
Documento
-
04/03/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:47
Conclusão
-
22/02/2022 13:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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