TJRJ - 0810150-97.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0810150-97.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANGELA MARIA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Assim, atribuo à parte ré o ônus de provar a regularidade da contratação e dos juros cobrados.
Em razão da inversão acima concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de julho de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:35
Outras Decisões
-
10/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 23:56
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 16:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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