TJRJ - 0809326-64.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MELO SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809326-64.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DE MELO SOUSA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que,em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos,poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontradisponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJº17/2023, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 11:56
Juntada de petição
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24/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:32
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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19/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 12:43
Recebidos os autos
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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02/05/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/05/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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