TJRJ - 0819524-93.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0819524-93.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Manifeste-se o exequente.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819524-93.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Ao processamento cartorário.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:48
Juntada de petição
-
18/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:17
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0819524-93.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Expeça-se mandado de penhora portas adentro, de quantos bens bastem para o pagamento integral da dívida, no endereço fornecido e, em sendo necessário, requisite-se força policial, na forma do art. 846, parágrafo 2°, do Novo Código de Processo Civil, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens encontrados e nomear a parte executada como depositária.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
16/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:51
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0819524-93.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819524-93.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Aguarde-se o decurso do prazo de pagamento voluntário.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA MARQUES em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/09/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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