TJRJ - 0890193-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ERNESTO DE PAIVA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0890193-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ERNESTO DE PAIVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Ainda que a tese atrelada ao Tema n.º 972 do STJ vede à instituição financeira indicar, com exclusividade, a seguradora que garantirá o contrato bancário respectivo, não lhe é exigível conceder crédito sem garantia, o que, certamente, refletiria nos encargos contratados.
Assim, a fim de atestar a sinceridade do pedido e dados os contornos de demanda predatória, venha pela parte autora indicação da seguradora que pretende contratar em substituição, com a cotação para o contrato em específico. 3) Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
16/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832051-38.2025.8.19.0038
Gabrielle da Silva Costa
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Wagner Alves Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 23:40
Processo nº 0961114-67.2024.8.19.0001
Marcelo Fiks
El Al Israel Airlines Ltd
Advogado: Rafael Cozer Antaki
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 18:01
Processo nº 0135388-62.2003.8.19.0001
Capgemini Brasil LTDA.
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 00:00
Processo nº 0009237-30.2017.8.19.0205
Almir Antunes Rocha
Andresa Gabriel da Silva Carneiro
Advogado: Antonio Jorge Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2017 00:00
Processo nº 0884423-95.2024.8.19.0038
Francisco Jose Alves do Nascimento
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Dulcilene Lucio Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 08:55