TJRJ - 0818990-52.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:50
Juntada de mandado
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04/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0818990-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFINA DE SOUZA MELO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 9 de dezembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 01:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 15:35
Processo Reativado
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06/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:35
Processo Desarquivado
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06/02/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:35
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSEFINA DE SOUZA MELO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 11:47
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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28/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0818990-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFINA DE SOUZA MELO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Id. 149510685 - Ao cartório para providências.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSEFINA DE SOUZA MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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21/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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10/09/2024 15:15
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/09/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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