TJRJ - 0837905-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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05/08/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/08/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 22:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 14:29
Juntada de petição
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11/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0837905-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANO ALVES DE OLIVEIRA, PERLA PENIDO DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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