TJRJ - 0837943-25.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DAIANE CORREIA CAMPOS em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0837943-25.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DAIANE CORREIA CAMPOS RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 16:03
Homologada a Transação
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05/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/08/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 06:00.
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11/07/2025 14:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELAparcialmente nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento na unidade consumidora (MATRÍCULA N. 402877956-1)em razão do não pagamento dasfaturas de consumo dos meses de maio e junho de 2025, as quaisora se discutem como supostas cobranças exorbitantes, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
08/07/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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