TJRJ - 0895111-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0895111-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ROSA DA CONCEICAO RÉU: MERCADO PAGO DESPACHO Cumpra-se o ID 207416815, vindo a emenda em peça única para prosseguimento.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
07/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0895111-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ROSA DA CONCEICAO RÉU: MERCADO PAGO DESPACHO Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Emende-se a inicial, em peça única, para indicar valor certo a título de indenização por danos morais, não sendo cabível formular pedido de valor “não inferior” a determinada quantia, em salários mínimos, tampouco relegar a quantificação ao critério do Juízo ou qualquer outra forma que não seja de indicar valor numericamente exato para a indenização pretendida.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
09/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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