TJRJ - 0801711-94.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DA ROCHA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAROLLI BRITO em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801711-94.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRE RÉU: JORGE LUIZ DA COSTA TEIXEIRA Diante da manifestação do perito, defiro o parcelamento dos honorários do profissional em três vezes.
Comprove o autor, no prazo de 15 dias, o pagamento da primeira parcela, enquanto as demais deverão ser pagas em igual dia dos meses subsequentes, independente de novo despacho.
Com o depósito integral, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:53
Outras Decisões
-
06/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAROLLI BRITO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DA ROCHA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801711-94.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRE RÉU: JORGE LUIZ DA COSTA TEIXEIRA O valor indicado a título de honorários periciais revela-se excessivo, inadequado aos parâmetros praticados pelo E.
Tribunal de Justiça, notadamente diante do verbete sumular nº 360 do TJ/RJ, cujo teor é abaixo transcrito: “Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento” Assim, não tendo havido justificativa técnica ligada à complexidade do trabalho a realizar, os honorários periciais arbitrados revelam-se demasiados, razão por que acolho a impugnação da parte ré para fixar a verba honorária no valor equivalente a 4 (quatro) salários-mínimos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove o depósito do valor, sob pena de perda da prova.
Com o depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:54
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA MENDES em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MANUEL PIRES DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAROLLI BRITO em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MANUEL PIRES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DA ROCHA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAROLLI BRITO em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MANUEL PIRES DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAROLLI BRITO em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 20:31
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 20:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 17:24
Conclusos ao Juiz
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15/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRE em 05/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:22
Outras Decisões
-
24/03/2022 16:56
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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