TJRJ - 0892234-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0892234-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA FARIAS DE ABREU RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Esclareça a Autora como pretende a revisão de um financiamento do qual não possui cópia.
Emende-se, ainda, a inicial, para esclarecer qual a taxa média referida no item "ii"; e, qual a cláusula contratual (do contrato que não possui) impugnada no item "iv".
Venha, ainda, "carnê" (ou assemelhado) de pagamento das mensalidades, comprovando, ainda, o pagamento das mensalidades.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
08/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0892234-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA FARIAS DE ABREU RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Venha a declaração oficial de bens e rendimentos prestada perante a Secretaria da Receita Federal, para apreciação do pedido de gratuidade de Justiça, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
Traga, ainda, a Autora, o contrato de financiamento que se pretende revisar, pena de indeferimento da inicial.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
09/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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