TJRJ - 0804346-17.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de VITOR HUGO DE FARIAS ALVES em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0804346-17.2025.8.19.0054 AUTOR: VITOR HUGO DE FARIAS ALVES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ________________________________________________________ SENTENÇA Pela análise dos autos, vê-se que a parte autora foi intimada para demonstrar a sua hipossuficiência, mas quedou-se inerte (id. 207303514), razão pela qual foi indeferido o benefício em decisão de id. 207666017, com a intimação para recolhimento das custas.
A Autora foi regularmente intimada para promover o devido preparo, não tendo assim procedido, conforme certificado em id. 214723239.
Assim, por força do disposto no art. 290 do CPC/15, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC/15.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, em razão do que foi decidido no processo administrativo nº 62368/2005.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
São João de Meriti, 6 de agosto de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
10/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 16:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0804346-17.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR HUGO DE FARIAS ALVES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando que a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, embora regularmente intimada para cumprimento do ato de id. 176794446, conforme certidão de id. 207303514, indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o autor para recolhimento das custas e taxas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de julho de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITOR HUGO DE FARIAS ALVES - CPF: *75.***.*41-95 (AUTOR).
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10/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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