TJRJ - 0829182-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0829182-19.2025.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ADALBERTO VAINCHELBOIM ESPÓLIO: BERTHA GULICO DECISÃO 1) Instrua-se o feito, em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ, com, caso ainda não constem nos autos: a) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento); b) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; c) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 2) Dispenso a conferência do testamento ou a expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial para envio de cópia do ato lavrado, com fundamento no artigo 11, §1º, da Lei 11.419/2006, in verbis: "[...] Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. [...]; 4) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 5) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 6) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos para designação de audiência para oitiva das testemunhas, consoante requerimento do MP (id 1914003380, item 3).
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 13:31
Outras Decisões
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09/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, SUCESSÕES E RESÍDUOS DA CAPITAL ( 400160 ) em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 04:35
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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