TJRJ - 0800592-53.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NETTO MARTINS em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:53
Expedição de Informações.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800592-53.2024.8.19.0070 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUBANCO SCHULTZ EXECUTADO: PAMELA BALBINO DE SOUSA E SOUSA 1.
Defiro a consulta no sistema RENAJUD de veículos da executada CPF n.º *29.***.*34-80, para fins de constrição; 2.
Negativa a diligência, deverá o exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 18 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Decretada a indisponibilidade de bens
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12/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:34
Expedição de Informações.
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14/07/2025 14:43
Expedição de Informações.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800592-53.2024.8.19.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUBANCO SCHULTZ EXECUTADO: PAMELA BALBINO DE SOUSA E SOUSA 1.
Proceda-se a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, em conformidade com o art. 854 do Código de Processo Civil, do valor descrito de R$ 16.753,30 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), CPF nº: *29.***.*34-80; 2.
Havendo bloqueio de valor, intime-se o devedor, pessoalmente, para se manifestar em 05 (cinco) dias, conforme faculta o art. 854, §3º, do CPC; 3.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada, (oportunize-se vista ao requerente) converto a indisponibilidade em penhora, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução e procedendo a liberação de excesso de valores bloqueados; 4.
Sendo negativa a diligência, deverá o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 9 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PAMELA BALBINO DE SOUSA E SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:21
Determinada a citação de #Oculto#
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07/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VICTOR LUBANCO SCHULTZ em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PAMELA BALBINO DE SOUSA E SOUSA *29.***.*34-80 em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de PAMELA BALBINO DE SOUSA E SOUSA *29.***.*34-80 em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO NETTO MARTINS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO NETTO MARTINS em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
18/06/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de PAMELA BALBINO DE SOUSA E SOUSA *29.***.*34-80 em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCELO NETTO MARTINS em 27/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NETTO MARTINS em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de PAMELA BALBINO DE SOUSA E SOUSA *29.***.*34-80 em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 15:33
Audiência Conciliação não-realizada para 25/04/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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25/04/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO NETTO MARTINS em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
26/03/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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