TJRJ - 0815002-75.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:35
Expedição de Informações.
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09/07/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815002-75.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/11/2024 12:01:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: IGOR AVELAR GOMES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 174835745 transitou em julgado em 02/04/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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22/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IGOR AVELAR GOMES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:06
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:44
Não recebido o recurso de Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU).
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04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de IGOR AVELAR GOMES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de IGOR AVELAR GOMES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815002-75.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/11/2024 12:01:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: IGOR AVELAR GOMES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0413909166), instalada à Rua Amendoeiras, 113 – Edson Passos, Mesquita – RJ, CEP 26236- 240, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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