TJRJ - 0804350-18.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de SARA CIOLFI PIMENTEL em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804350-18.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA CIOLFI PIMENTEL RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, a fim de que, se for o caso, ser fixado o ponto controvertido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Digam ainda se existe concreta possibilidade de transação, evitando-se inócua designação de sessão conciliatória.
Intimem-se.
RESENDE, 16 de julho de 2025.
OSWALDO LUIZ SIMOES DA SILVA JUNIOR -
16/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA CIOLFI PIMENTEL - CPF: *16.***.*37-89 (AUTOR).
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18/06/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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