TJRJ - 0805619-92.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
22/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:00
Juntada de petição
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19/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0805619-92.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS GOMES PEREIRA, JEMIMA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: LUCAS MATHEUS ABREU MONTEIRO *49.***.*29-47 1- Determinei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, nos termos do desdobramento.
Intime-se o devedor para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação do devedor e nada mais requerido pelo credor, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento.
Ao credor, em 48 horas, sobre a diferença ainda devida com a indicação desde logo de bens à penhora ou a forma de constrição pretendida, sob pena de extinção da execução; 2- Se o devedor apresentar embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, ao credor para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se o devedor alegar excesso de execução deverá, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 17:52
Juntada de Informações
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25/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0805619-92.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS GOMES PEREIRA, JEMIMA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: LUCAS MATHEUS ABREU MONTEIRO *49.***.*29-47 Diante do certificado no índice 157536751, o trânsito em julgado ocorreu no dia 17/11/2024, portanto, não decorreu o prazo para o pagamento voluntário.
Decorrido o prazo, sem notícia do pagamento, voltem conclusos para exame do requerimento dos credores (índice 155003781).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MATEUS GOMES PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JEMIMA SANTOS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS ABREU MONTEIRO *49.***.*29-47 em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/11/2024 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 08:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 08:13
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 13:10
Juntada de Petição de ata da audiência
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09/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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09/09/2024 12:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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09/09/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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02/09/2024 17:14
Juntada de petição
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02/09/2024 14:29
Juntada de Petição de ata da audiência
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06/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:56
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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29/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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