TJRJ - 0802017-29.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de citação
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802017-29.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILCE MOTHE DA SILVA RÉU: VANESSA SÁ 1.Defiro gratuidade de justiça; 2.Entende o Juízo pela necessidade de imediata produção de prova pericial de natureza odontológica, para estabelecer sobre a situação fática no feito e viabilizar realização e tratamento pela parte autora. 3.Assim, DETERMINO, DE OFÍCIO, a realização de prova imediata de natureza pericial odontológica; 4.Venha o prontuário integral da parte autora, em 10 dias úteis, sob pena de busca e apreensão. 5.Às partes para, se desejarem, no prazo de 15 dias úteis: a.Apresentarem quesitos; b.Indicarem assistentes técnicos c.Indicação consensual de expert para realização da prova. 6.Na hipótese de inércia ou dissenso (sobre o item 5.c), nomeio, desde logo, a dra MARCIA CAMPOS SILVA MARTINS, credenciada pela DIPEJ na expertise necessária, e que pode ser encontrada no contato [email protected]; 7.Intime-se-a para apresentar proposta de honorários, advertida de gratuidade de justiça deferida à parte autora e que os honorários serão rateados entre as partes. 8.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 9.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 10.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 11.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 12.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO E INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 13.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 14.Certifique-se quanto à correta CLASSIFICAÇÃO do feito, retificando-se-a, se necessário.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 10 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
11/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:00
Outras Decisões
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11/07/2025 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILCE MOTHE DA SILVA - CPF: *56.***.*41-72 (AUTOR).
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11/07/2025 10:00
em cooperação judiciária
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02/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 18:41
Outras Decisões
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16/06/2025 18:41
em cooperação judiciária
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30/04/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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