TJRJ - 0801419-22.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:19
Juntada de petição
-
06/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801419-22.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DE MATOS RIBEIRO RÉU: TIM S A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
29/05/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GILBERTO DE MATOS RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de TIM S A em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de GILBERTO DE MATOS RIBEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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12/03/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/03/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 14:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/03/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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