TJRJ - 0090583-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:37
Juntada de petição
-
16/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:16
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Por força do art. 465 do CPC, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e ainda considerando a necessidade de justa remuneração dos profissionais que atuam como peritos no âmbito judicial e levando em conta as peculiaridades e complexidades inerentes aos trabalhos periciais, homologo os honorários periciais em 4.495,40 UFIRs, posto que se mostram condizentes com as particularidades do trabalho realizado que foram devidamente explicitadas pelo perito, demonstrando a exigência que o caso apresenta.
Cumpre destacar que os peritos desempenham um papel de extrema relevância no processo judicial, sendo responsáveis por emitir laudos técnicos e pareceres fundamentais para o esclarecimento de questões técnicas e científicas que muitas vezes são determinantes para o deslinde da causa.
A qualidade e a precisão desses trabalhos dependem diretamente da capacidade técnica e do conhecimento especializado dos peritos, o que demanda tempo, pesquisa, estudos e recursos.
Nesse contexto, é fundamental garantir a adequada remuneração dos peritos, de forma a assegurar a qualidade e a imparcialidade dos trabalhos realizados.
A fixação de honorários periciais deve ser realizada com base em critérios objetivos, considerando a complexidade da matéria, o tempo necessário para a realização das atividades periciais, a expertise exigida, os recursos empregados e a responsabilidade envolvida.
No caso em análise, verifico que os honorários periciais ora arbitrados estão apropriados, considerando as peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido, haja vista a justificativa apresentada pelo perito, eis que em conformidade com os valores usualmente praticados para trabalhos semelhantes, demonstrando a razoabilidade do montante solicitado.
Destaco ainda que a fixação de honorários periciais em patamar adequado contribui para a atratividade e valorização dessa atividade profissional, incentivando a participação de especialistas capacitados e experientes nos processos judiciais.
Diante do exposto, considerando a importância dos peritos para a produção de provas técnicas e a necessidade de remuneração justa e condizente com as peculiaridades do trabalho, arbitro os honorários periciais no patamar acima, por estarem de acordo com as particularidades do caso em questão e com os parâmetros usualmente adotados para casos semelhantes.
Tal medida visa garantir a eficiência, a imparcialidade e a qualidade das perícias realizadas, em benefício do processo judicial e da busca pela verdade real.
Intimem-se as partes.
Preclusa a via impugnativa, intime-se a parte autora para comprovar o depósito em quinze dias.
Após, dê-se vista ao perito. -
30/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:44
Conclusão
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19/05/2025 00:44
Outras Decisões
-
04/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:27
Juntada de petição
-
09/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:28
Juntada de petição
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07/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:55
Conclusão
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09/10/2024 12:45
Juntada de petição
-
01/10/2024 12:12
Juntada de petição
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25/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:35
Juntada de petição
-
19/08/2024 16:35
Juntada de petição
-
15/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 11:35
Conclusão
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14/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:21
Juntada de documento
-
28/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:36
Juntada de petição
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08/05/2024 11:24
Juntada de petição
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07/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 22:16
Conclusão
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02/02/2024 10:03
Juntada de petição
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18/01/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:49
Juntada de petição
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09/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 18:05
Expedição de documento
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22/08/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 14:18
Conclusão
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22/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:48
Juntada de petição
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02/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:02
Apensamento
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31/07/2023 18:10
Juntada de documento
-
27/07/2023 18:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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