TJRJ - 0803680-81.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803680-81.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON GONCALVES SAMPAIO FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.Não merece prosperar a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto demonstrados os dois vieses de tal condição para o regular exercício do direito de ação.
A uma porque a demanda ajuizada é necessária, ante a vedação à auto-tutela; e a duas porque o provimento jurisdicional pretendido é adequado para tutelar a posição jurídica de vantagem descrita na petição inicial, tendo se valido a parte autora de via processual adequada.
Ademais, o ordenamento jurídico vigente não exige, para o tipo de demanda em apreço, esgotamento prévio das via pre-processuais para a apreciação judicial da questão. 2.Considerando-se que o ponto controvertido recai sobre a autenticidade da assinatura do(s) contrato(s) –, na hipótese, realizada em contrato digital mediante contrataaçõ eletrônica via mobile bank, e à luz da tese firmada no Tema 1061, pelo Superior Tribunal de Justiça (“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).”), INVERTO O ÔNUS DA PROVA. 3.Ao banco réu para a vinda do contrato eletrônico; 4.E ainda, invoco as regras de experiência comum no sentido de que, quando firmado contrato eletrônico, há armazenamento das coordenadas do local onde a assinatura foi registrada (ou de onde foi feito o upload dela para anexar ao contrato), assim como pesquisa em localizador público (disponível na rede mundial de computadores sem qualquer ônus) de onde seria o referido local. 5.Considerando-se que não é possível identificar o telefone celular a partir de número de IMEI ( https://www.google.com/search?q=d%C3%A1+para+saber+qual+o+telefone+a+partir+do+imei&sca_esv=7b640742644021d7&rlz=1C1GCEA_enBR1158BR1158&sxsrf=AE3TifPKTCniMEdCRPWMGC7XeHe9dpw4Xg%3A1750262924338&ei=jORSaNyzFPb25OUPlcnRsQI&ved=0ahUKEwjcqfm-rfuNAxV2O7kGHZVkNCYQ4dUDCBA&uact=5&oq=d%C3%A1+para+saber+qual+o+telefone+a+partir+do+imei&gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAiL2TDoSBwYXJhIHNhYmVyIHF1YWwgbyB0ZWxlZm9uZSBhIHBhcnRpciBkbyBpbWVpMgUQIRigATIFECEYnwUyBRAhGJ8FMgUQIRifBTIFECEYnwUyBRAhGJ8FMgUQIRifBUjIQVAAWNk_cAF4AJABAJgB2QGgAbwzqgEGMC40Ni4xuAEDyAEA-AEBmAItoAKRNcICBBAjGCfCAgoQIxiABBgnGIoFwgILEAAYgAQYsQMYgwHCAggQABiABBixA8ICCxAuGIAEGNEDGMcBwgIIEC4YgAQYsQPCAg4QLhiABBixAxiDARjUAsICBRAAGIAEwgINEAAYgAQYsQMYgwEYCsICChAAGIAEGEMYigXCAgYQABgWGB7CAggQABiABBiiBMICCBAAGBYYChgewgIFEAAY7wXCAgcQIRigARgKmAMAkgcGMS40Mi4yoAfyugKyBwYwLjQyLjK4B4g1wgcLMC4xLjE2LjI1LjPIB40E&sclient=gws-wiz-serp ), à parte autora para informar: a.
Se possui / usa o mesmo aparelho de telefonia celular desde 2021; b.
Os dados de IMEI do telefone em uso – atualmente e em 2021; 6.Digam as partes sobre outras provas a produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 10 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
11/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:59
Outras Decisões
-
11/07/2025 09:59
em cooperação judiciária
-
25/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:35
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de NATHALIA VICTORIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:57
em cooperação judiciária
-
26/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:58
em cooperação judiciária
-
24/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de NATHALIA VICTORIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de NATHALIA VICTORIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de NATHALIA VICTORIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON GONCALVES SAMPAIO FILHO - CPF: *58.***.*96-04 (AUTOR).
-
20/07/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3015567-32.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Edson Bento de Araujo
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0037072-52.2019.8.19.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Rafaella Rodrigues da Silva Manfrenatt
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2019 00:00
Processo nº 3015566-47.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Nilton de Oliveira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801827-98.2025.8.19.0012
Adriana da Silva Ouverney
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Flavio Tiburcio Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 13:25
Processo nº 0803435-36.2024.8.19.0055
Jose Pereira Ramos
Banco Bmg S.A
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 09:41