TJRJ - 0809599-24.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:19
Processo Reativado
-
15/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:02
Processo Reativado
-
09/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:47
Não recebido o recurso de EXCELENCIA MEDIACOES LTDA. - CNPJ: 44.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
08/09/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0809599-24.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA CUNHA VIANNA, ANDERSON DA CUNHA DIAS EXECUTADO: EXCELENCIA MEDIACOES LTDA.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da sentença, conforme indexador213767489, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809599-24.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA CUNHA VIANNA, ANDERSON DA CUNHA DIAS EXECUTADO: EXCELENCIA MEDIACOES LTDA.
Certifique o decurso do prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de EXCELENCIA MEDIACOES LTDA. em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CUNHA VIANNA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ANDERSON DA CUNHA DIAS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de EXCELENCIA MEDIACOES LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809599-24.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA CUNHA VIANNA, ANDERSON DA CUNHA DIAS RÉU: EXCELENCIA MEDIACOES LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 07:00
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 09:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/07/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 14:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/06/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:51
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/05/2025 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:42
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/03/2025 20:42
Distribuído por sorteio
-
24/03/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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