TJRJ - 0936583-14.2024.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 15:58
Expedição de Termo.
-
11/09/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:55
Outras Decisões
-
04/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ERICA DE FARIA VILARINHO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0936583-14.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HENRIQUE CELSO DE FARIA VILARINHO, CLAUDIA DE FARIA VILARINHO INTERESSADO: ERICA DE FARIA VILARINHO REQUERIDO: SEBASTIAO HENRIQUES VILARINHO, REGINA MAURA DE FARIA VILARINHO Trata-se de ação visandoa interdição de SEBASTIÃO HENRIQUES VILARINHO e REGINA MAURA DE FARIA VILARINHO.
Conforme informação dosServiços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, consta Registro de Óbitoem nome do 1ºinterditando (index 202066026).
Ante a informaçãosupra, o presente feito perdeu o seu objeto em relação ao 1º idoso, uma vez que tornou-se ausente uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, qual seja, o interesse processual, já que o pronunciamento judicial a esta altura já não teria mais qualquer utilidade.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015 em relação ao 1º interditando.
No que tange à 2ª interditanda, prossiga-se o feito.
Proceda a serventia a citação de Erica de Faria Vilarinho.
Dê-se ciência ao MP.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
08/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
19/06/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
08/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de HENRIQUE CELSO DE FARIA VILARINHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO KELLY AMIM em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIA VILARINHO em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de nova unidade judiciária
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIA VILARINHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de HENRIQUE CELSO DE FARIA VILARINHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO KELLY AMIM em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 21:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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