TJRJ - 0833340-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:24
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833340-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLINDA OLIVEIRA SOARES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se ação distribuída pelo rito comum, proposta por OLINDA OLIVEIRA SOARESem face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Determinada a regularização da inicial e seus documentos, a autora, mesmo depois de intimada não cumpriu a determinação conforme certidão. É cediço que não pode o juízo ficar aguardando eternamente que o autor cumpra as determinações judiciais, sendo certo que restou demonstrado o desinteresse no feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
11/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:37
Outras Decisões
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03/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 05/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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