TJRJ - 0806298-62.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0806298-62.2024.8.19.0055 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIS FELIPE AMARAL RANGEL RÉU: ELIO TEIXEIRA 1.Ciente da desocupação do imóvel em 14 de fevereiro de 2025. 2.Considerando-se a frustração da citação, procedi, de ofício, à pesquisa de endereço do réu: CPF: | *73.***.*50-68 | Nome Completo: | ELIO TEIXEIRA | Nome da Mãe: | LEOCADIA LAURINDA TEIXEIRA | Data de Nascimento: | 28/06/1966 | Título de Eleitor: | 0007637011422 | Endereço: | RUA COMANDANTE ITURIEL 1612 FLUMINENSE | CEP: | 28941-348 | Municipio: | SAO PEDRO DA ALDEIA | UF: | RJ | 3.Cite(m)-se e intime(m)-se por Oficial de Justiça Avaliador, já que pessoa(s) natural(is) não residentes em condomínio edilício, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 4.Faculto, desde logo, cumprimento da diligência fora do horário de expediente forense ordinário, se necessário. 5.Faculto à parte interessada acompanhar a diligência, adotando as medidas de estilo diretamente perante a Central de Cumprimento de Mandados da comarca em que a ordem será cumprida. 6.Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato 7.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 8.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 9.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 10.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 10 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
11/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:59
Outras Decisões
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11/07/2025 09:59
em cooperação judiciária
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27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIO TEIXEIRA em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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31/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:00
Outras Decisões
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18/12/2024 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS FELIPE AMARAL RANGEL - CPF: *69.***.*29-31 (AUTOR).
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18/12/2024 17:00
em cooperação judiciária
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03/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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