TJRJ - 0813293-95.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:18
Decorrido prazo de VITOR HUGO MEIRELES DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DIAS DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 12:03
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:36
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0813293-95.2025.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: VITOR HUGO MEIRELES DA SILVA Reesigno AIJ para o dia23/10/2025 as 1300horas.
Intime-se e requisite-se.
Ciência ao MP e a defesa, Em caso de mandado negativo ou nova diligencia no prazo dos 20 dias anteriores a AIJ fica desde já determinado a expedição de diligencia por OJA de plantão face a proximidade do ato RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Titular -
19/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/10/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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18/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:32
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0813293-95.2025.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: VITOR HUGO MEIRELES DA SILVA Designo AIJ para o dia09/10/2025as 1345 horas.
Intime-se e requisite-se.
Ciência ao MP e a defesa, Em caso de mandado negativo ou nova diligencia no prazo dos 20 dias anteriores a AIJ fica desde já determinado a expedição de diligencia por OJA de plantão face a proximidade do ato RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Titular -
12/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2025 13:45 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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11/08/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de VITOR HUGO MEIRELES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:59
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo: 0813293-95.2025.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: VITOR HUGO MEIRELES DA SILVA 1) Dou o réu por citado ante a juntada da procuração de índex 62.
Intime-se para apresentação da defesa preliminar 2) Mantenho a prisão preventiva do acusado pelos seus próprios fundamentos, ressaltando que nesse momento processual o acusado constituiu patrona e assim tem ciência da ação penal, estando assim foragido, o que autoriza a prisão preventiva para a garantia da aplicação da lei penal.
Ressalto que as alegações da defesa de que houve invasão de domicílio não encontram respaldo nos demais elementos dos autos nessa fase processual na forma do artigo 156 do CPP.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Titular -
08/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:25
Mantida a prisão preventida
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08/07/2025 06:47
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:16
Juntada de mandado de prisão
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04/06/2025 08:17
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:36
Recebida a denúncia contra VITOR HUGO MEIRELES DA SILVA - CPF: *47.***.*06-80 (RÉU)
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03/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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