TJRJ - 0002023-04.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, os quais são tempestivos, mas não merecem ser admitidos, haja vista que não devidamente demonstrado o seu cabimento como previsto no art. 1022, I e II do CPC, pois não logrou o recorrente demonstrar a omissão, contradição ou obscuridade em que fundamenta seu recurso.
Com efeito, não se verifica na hipótese qualquer vício na decisão, haja vista a divisão dos bens feita pelas únicas herdeiras do falecido ao index 155, não havendo qualquer mácula aos termos acordados.
Não se vislumbra no caso qualquer omissão a ser sanada, constatando-se que o real intento do recorrente é ver reformada a sentença, o que deverá ser buscado através da via recursal própria.
Portanto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos, uma vez que não configurada a hipótese de cabimento suscitada pelo recorrente. -
13/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 23:47
Juntada de petição
-
24/05/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2025 14:45
Conclusão
-
24/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:53
Juntada de petição
-
26/09/2024 22:10
Homologada a Transação
-
26/09/2024 22:10
Conclusão
-
27/06/2024 11:13
Juntada de petição
-
25/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:10
Conclusão
-
08/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:25
Juntada de petição
-
06/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:35
Conclusão
-
06/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 13:54
Redistribuição
-
16/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:03
Conclusão
-
11/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:57
Juntada de petição
-
11/04/2023 12:05
Conclusão
-
11/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:23
Juntada de petição
-
14/03/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 12:19
Conclusão
-
02/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 21:36
Juntada de petição
-
01/03/2023 15:50
Conclusão
-
01/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:40
Juntada de petição
-
28/02/2023 14:19
Conclusão
-
28/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:37
Juntada de petição
-
24/02/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:57
Conclusão
-
23/02/2023 14:56
Juntada de petição
-
01/02/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:58
Conclusão
-
31/01/2023 16:10
Juntada de petição
-
30/01/2023 15:31
Conclusão
-
30/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:49
Juntada de petição
-
29/01/2023 14:27
Juntada de petição
-
28/01/2023 17:01
Juntada de petição
-
27/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:30
Conclusão
-
27/01/2023 10:13
Juntada de petição
-
16/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 11:53
Conclusão
-
13/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:42
Juntada de petição
-
12/01/2023 13:49
Homologada a Transação
-
12/01/2023 13:49
Conclusão
-
12/01/2023 12:12
Juntada de petição
-
26/11/2022 03:21
Documento
-
22/11/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:53
Conclusão
-
21/11/2022 19:54
Juntada de petição
-
08/11/2022 04:28
Documento
-
04/11/2022 14:11
Juntada de petição
-
01/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:28
Conclusão
-
31/10/2022 15:24
Juntada de petição
-
04/10/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:03
Conclusão
-
23/09/2022 16:01
Juntada de petição
-
16/09/2022 05:09
Documento
-
14/09/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 12:13
Conclusão
-
18/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:06
Juntada de petição
-
15/08/2022 11:52
Conclusão
-
15/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 19:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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