TJRJ - 0801492-81.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES MONTEIRO DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801492-81.2024.8.19.0055 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALTAIR MONTEIRO DE SOUZA TESTEMUNHA: FABIANA RAMOA DE SOUZA, ANDERSON MAIA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE SANTANA DA SILVA RÉU: FERNANDO GOMES MONTEIRO DE SOUZA, SIDNEIA DA SILVA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) 1.Considerando-se que genérica a impugnação pela defesa (cota 160933957), homologo a avaliação de que cuida a diligência 155433880. 2.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 3.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 4.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 5.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 6.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 7.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 10 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:58
Outras Decisões
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11/07/2025 09:58
em cooperação judiciária
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18/12/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALTAIR MONTEIRO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 07:22
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:34
Audiência Justificação realizada para 28/08/2024 17:15 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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30/08/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ELIECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:44
Audiência Justificação redesignada para 28/08/2024 17:15 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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08/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:05
em cooperação judiciária
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08/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ALTAIR MONTEIRO DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:06
Audiência Conciliação redesignada para 20/08/2024 17:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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05/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:04
em cooperação judiciária
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04/06/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:48
Audiência Justificação designada para 13/06/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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30/04/2024 18:27
Outras Decisões
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30/04/2024 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALTAIR MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *89.***.*85-53 (AUTOR).
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15/04/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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14/04/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ALTAIR MONTEIRO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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26/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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