TJRJ - 0000453-43.2021.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 08:55
Juntada de documento
-
22/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2025 13:57
Juntada de petição
-
08/08/2025 08:03
Decurso de Prazo
-
08/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:43
Juntada de documento
-
29/07/2025 20:38
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
A via especial destinada aos embargos de declaração não se presta à análise de reexame da matéria, nem mesmo à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.
Ressalte-se que o órgão julgador, na entrega da prestação jurisdicional, não está obrigado a fazer alusão a todos os argumentos e dispositivos de lei invocados pelas partes, cumprindo-lhe apenas enfrentar as questões de fato e de direito realmente de interesse para julgamento e indicar o fundamento suficiente para lastrear a conclusão alcançada (STJ, 1ª Turma, A.I. 169.073-SP, Ag.
RG., Relator Min.
José Delgado, DJU 17.08.98, pág. 44).
Desta forma, não estando presentes as hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC, descabe o manejo dos embargos de declaração.
Fica evidente a pretensão infringente buscada pelo embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterada a sentença de acordo com sua tese.
Isto posto, recebo os embargos de fls. 749/450, eis que tempestivos, e deixo de acolhê-los, na medida em que não se vislumbra na sentença alvejada a presença de quaisquer dos vícios legalmente previstos para seu provimento.
P.I -
02/07/2025 22:13
Decurso de Prazo
-
21/04/2025 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/04/2025 20:19
Conclusão
-
21/04/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 21:01
Juntada de petição
-
15/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:47
Conclusão
-
14/02/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:08
Juntada de petição
-
13/01/2025 14:32
Decurso de Prazo
-
30/10/2024 09:40
Conclusão
-
30/10/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 14:25
Remessa
-
26/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:54
Conclusão
-
18/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:48
Juntada de petição
-
25/01/2024 22:00
Juntada de petição
-
04/12/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:26
Conclusão
-
21/09/2023 17:44
Expedição de documento
-
19/09/2023 18:45
Expedição de documento
-
13/09/2023 13:43
Juntada de petição
-
07/09/2023 06:06
Juntada de petição
-
07/09/2023 06:06
Juntada de petição
-
05/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:17
Conclusão
-
28/08/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:11
Juntada de petição
-
25/04/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:47
Juntada de petição
-
09/03/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:30
Juntada de petição
-
03/10/2022 15:14
Juntada de petição
-
27/09/2022 10:49
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:33
Juntada de petição
-
14/09/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 12:59
Conclusão
-
10/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:15
Juntada de petição
-
20/06/2022 08:46
Juntada de petição
-
14/06/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 08:38
Juntada de petição
-
18/03/2022 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 22:20
Juntada de petição
-
09/12/2021 22:44
Juntada de petição
-
17/11/2021 04:45
Documento
-
14/10/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 00:14
Conclusão
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23/09/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 14:55
Juntada de petição
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16/07/2021 05:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 05:25
Documento
-
16/06/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2021 22:10
Juntada de documento
-
03/06/2021 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 14:40
Conclusão
-
21/05/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 16:00
Juntada de petição
-
04/05/2021 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 19:27
Conclusão
-
27/04/2021 19:27
Assistência judiciária gratuita
-
27/04/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 14:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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