TJRJ - 0800903-72.2025.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO ACACIO ALVES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0800903-72.2025.8.19.0017 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANTONIO ACACIO ALVES Estando suficientemente comprovada a mora do devedor, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Expeça-se o competente mandado.
Cite-se o requerido para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando o mesmo de que poderá depositar o valor apresentado na inicial no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, na forma do art. 3º, §2º, do Decreto Lei 911/69.
O bem deverá ser depositado nas mãos de pessoa a ser indicada pelo requerente, contudo advirto o autor que o veículo deverá permanecer nesta cidade, até que decorra o prazo de 5 (cinco) dias em que o devedor poderá saldar a integralidade da dívida.
CASIMIRO DE ABREU, 10 de julho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
11/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:43
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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