TJRJ - 0804239-97.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:54
Juntada de guia de recolhimento
-
05/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804239-97.2023.8.19.0003 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: CAUA FELIPE MARIANO FLAGRANTEADO: LUCAS SANTOS DE SOUZA RAMOS Trata-se de reavaliação de prisão preventiva, em atenção à solicitação formulada nos autos do Mutirão Processual Penal “Pena Justa”, conforme ofício recebido e planilha encaminhada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJRJ), em cumprimento à Resolução CNJ nº 417/2021.
Verifico que a prisão preventiva do acusado foi decretada com base nos fundamentos constantes da decisão de ID 123517824, os quais permanecem hígidos e atuais.
Não sobreveio, desde então, qualquer fato novo que justifique a alteração do status cautelar da ré.
Destaco, ainda, que a medida extrema mostra-se necessária e adequada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista os elementos constantes dos autos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, mantenho a prisão preventiva do acusado, reiterando os fundamentos anteriormente lançados.
Publique-se.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 30 de julho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
31/07/2025 08:35
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:26
Outras Decisões
-
30/07/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804239-97.2023.8.19.0003 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: CAUA FELIPE MARIANO FLAGRANTEADO: LUCAS SANTOS DE SOUZA RAMOS Recebo o recurso de apelação de ID 129494241, sem efeito suspensivo (art. 597 do CPP).
Providencie a Serventia a expedição da CES provisória.
Oficie-se ao coordenador da SEAP, nos termos do Aviso Conjunto TJ/CHJ nº 08/2013, determinando a transferência do condenado para estabelecimento prisional compatível com o regime fixados na sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação (ID 128312176).
Cumpridas todas as diligências, subam os autos ao E.
TJRJ, com as nossas homenagens de estilo.
ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
11/07/2025 11:45
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE SOUZA RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE SOUZA RAMOS em 05/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:12
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:46
Juntada de petição
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29/05/2024 11:39
Juntada de petição
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06/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:31
Juntada de ata da audiência
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE SOUZA RAMOS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:34
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
17/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE SOUZA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE SOUZA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:37
Juntada de petição
-
05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:31
Expedição de termo de compromisso.
-
01/09/2023 16:43
Expedição de Alvará.
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31/08/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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29/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:19
Revogada a Prisão
-
28/08/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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26/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 18:26
Recebidos os autos
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08/06/2023 18:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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08/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 14:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/06/2023 14:01
Audiência Custódia realizada para 08/06/2023 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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08/06/2023 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2023 13:05
Audiência Custódia designada para 08/06/2023 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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07/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
06/06/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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