TJRJ - 0008857-58.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:04
Juntada de petição
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08/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:50
Conclusão
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04/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:08
Juntada de petição
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08/08/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:18
Juntada de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
1- Inicialmente, passo a decidir sobre o cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais.
Observa-se que o devedor efetuou o pagamento integral e , portanto, determino que expeça-se mandado de pagamento conforme requerido às fls. 447.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a execução das verbas sucumbenciais, com fundamento no artigo 924, II c/c art. 771 do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. 2- Fls. 450: À parte autora, posteriormente, vem dar início ao cumprimento de sentença no que se refere as despesas processuais.
Intime-se o devedor para pagamento ou impugnação justificada do débito apurado, na forma do art. 523 e seguintes do CPC. -
09/07/2025 18:33
Conclusão
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09/07/2025 18:33
Outras Decisões
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15/04/2025 13:56
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:19
Juntada de petição
-
19/12/2024 18:40
Juntada de petição
-
29/11/2024 15:43
Conclusão
-
29/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:42
Petição
-
29/11/2024 15:42
Evolução de Classe Processual
-
18/11/2024 16:19
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:50
Remessa
-
27/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 12:31
Juntada de petição
-
28/09/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:01
Juntada de documento
-
18/09/2023 17:24
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:23
Conclusão
-
09/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:18
Juntada de petição
-
16/06/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:35
Conclusão
-
29/05/2023 18:56
Juntada de petição
-
26/04/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:07
Juntada de petição
-
10/03/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:46
Conclusão
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08/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:54
Juntada de petição
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16/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:17
Juntada de petição
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05/09/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 12:32
Conclusão
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31/08/2022 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 12:31
Documento
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27/07/2022 17:50
Conclusão
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27/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 19:14
Juntada de petição
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20/06/2022 13:22
Expedição de documento
-
14/06/2022 16:18
Expedição de documento
-
09/06/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:27
Conclusão
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02/06/2022 16:27
Outras Decisões
-
02/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 16:24
Juntada de documento
-
03/05/2022 17:00
Juntada de petição
-
18/04/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:16
Juntada de documento
-
04/04/2022 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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