TJRJ - 0800033-51.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800033-51.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIRO LEITE RAMOS EXECUTADO: DANIELA PONTES GUIMARAES Indefiro a expedição de ofícioou realização de consulta a convênios.A indicação de bens do executado é de incumbência da parte exequente, tendo em vista os princípios que regem o procedimento no JEC, principalmente a celeridade.
Determino o prazo de cinco dias para que a parte exequente indique meios de prosseguimento, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800033-51.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIRO LEITE RAMOS EXECUTADO: DANIELA PONTES GUIMARAES Tendo em vista que o executado citado, deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento do valor contido na execução, com base no art. 835, I do NCPC, defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/1864-52 ,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIELA PONTES GUIMARAES em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:05
Outras Decisões
-
30/01/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
-
03/01/2025 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/01/2025 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/01/2025 10:28
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802693-18.2025.8.19.0203
Bartolomeu Pereira de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leandro Magalhaes Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 12:00
Processo nº 0005825-20.2021.8.19.0054
Rosana Andrade Nascimento Tambasco
Fabiano da Anunciacao Tambasco
Advogado: Irany Sperandio de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2021 00:00
Processo nº 0832657-20.2025.8.19.0021
Luiza de Assuncao Fonseca
Lorrana Barbosa da Cruz
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 16:22
Processo nº 3015409-74.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Ccisa03 Incorporadora LTDA
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0804888-25.2024.8.19.0004
Nilza Noble Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 20:32