TJRJ - 0817214-73.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817214-73.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE SILVESTRE DE ALMEIDA, ANTONIO VICTOR REBOUCAS ABRAAO EXECUTADO: SPE AVAL FELIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A Tendo em vista que a primeira ré é revel e sua intimação para cumprimento da sentença deveria ter sido feita na forma do art. 513, §2º, II, do CPC, e que não foi expedido mandado de intimação, tempestiva é a impugnação da primeira ré.
Não obstante, em vista que se aplica aos outros réus a intimação para cumprimento de sentença como determinada na forma do art. 513, §2º, I, do CPC (id 174221919), ao cartório para certificar se já transcorreu o prazo para o oferecimento de impugnações ao cumprimento da sentença considerando a intimação na pessoa dos patronos dos executados.
Após, conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2025 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BARBARA BADIN GARCIA em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:06
Outras Decisões
-
19/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SPE AVAL FELIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 09/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARA BADIN GARCIA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de SPE AVAL FELIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de BARBARA BADIN GARCIA em 06/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:11
Decretada a revelia
-
31/10/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SPE AVAL FELIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de BARBARA BADIN GARCIA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:19
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 03:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de BARBARA BADIN GARCIA em 12/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO VICTOR REBOUCAS ABRAAO - CPF: *05.***.*11-70 (AUTOR).
-
10/11/2022 11:55
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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