TJRJ - 0009476-80.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:39
Juntada de petição
-
25/09/2025 15:26
Juntada de petição
-
16/09/2025 15:12
Conclusão
-
29/08/2025 15:35
Juntada de petição
-
27/08/2025 13:07
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 540/542 - Cumpra-se a decisão. -
13/08/2025 14:42
Conclusão
-
13/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:40
Juntada de documento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o acórdão.
Suspendo o processo.
Intimem-se. -
30/07/2025 17:11
Juntada de petição
-
22/07/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2025 15:04
Conclusão
-
21/07/2025 15:24
Juntada de documento
-
26/06/2025 18:02
Conclusão
-
26/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:57
Juntada de petição
-
25/06/2025 16:54
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1.
Exclua-se do R.A. do feito a advogada Ariana, eis que a procuração de fls. 406 não foi apresentada nestes autos, tratando-se de cópia retirada de outro processo apenas para confirmar o endereço do Réu. 2.
Tendo em vista que a ação de reintegração de posse intentada pelo Réu em face do Autor foi julgada improcedente, tendo sido reconhecido em laudo pericial que o imóvel de nº 3917 da Estrada do Pontal Km 5 da Praia do Pontal, Recreio dos Bandeirantes não pertencia ao Réu e sim à Maria Virginia anterior possuidora que cedeu os direitos de posse ao Autor e que, mesmo com o trânsito em julgado da sentença naqueles autos, não houve a desocupação do Réu do imóvel, configurando-se o esbulho possessório, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida e DETERMINO a reintegração do Autor na posse do referido imóvel.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando autorizado o arrombamento e uso de força policial, se necessário.
Notifiquem-se eventuais ocupantes do imóvel. 3.
Informe o Autor o atual endereço do Réu, considerando que informou a fls. 336 que o Réu se mudou para Portugal, ou requeira o que entender adquado para fins de sua localização. -
06/06/2025 15:19
Conclusão
-
06/06/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:49
Juntada de petição
-
20/03/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:34
Documento
-
27/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 03:52
Documento
-
12/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:42
Juntada de petição
-
16/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:06
Documento
-
14/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:31
Juntada de petição
-
21/06/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:41
Documento
-
04/04/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:21
Conclusão
-
23/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:08
Juntada de petição
-
12/12/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:03
Documento
-
26/11/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:44
Juntada de petição
-
27/09/2023 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:59
Documento
-
21/08/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:08
Conclusão
-
06/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:54
Juntada de petição
-
23/03/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:45
Documento
-
24/02/2023 10:31
Expedição de documento
-
24/02/2023 10:28
Expedição de documento
-
06/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:08
Juntada de petição
-
09/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:38
Documento
-
07/10/2022 17:34
Expedição de documento
-
07/10/2022 17:32
Expedição de documento
-
06/09/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:06
Juntada de petição
-
30/07/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 02:59
Documento
-
05/07/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:47
Juntada de petição
-
02/05/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:29
Documento
-
28/01/2022 11:54
Expedição de documento
-
28/01/2022 11:51
Expedição de documento
-
14/12/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:20
Juntada de petição
-
14/09/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:06
Juntada de documento
-
14/05/2021 13:04
Expedição de documento
-
29/04/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:25
Conclusão
-
29/04/2021 09:24
Juntada de documento
-
21/04/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:52
Juntada de petição
-
07/04/2021 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2021 18:25
Conclusão
-
25/03/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 11:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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