TJRJ - 0801319-12.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801319-12.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVELINO HENRIQUES DA MATA RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO – se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancários para a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custas devidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 9 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
09/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 19:05
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELA AZEVEDO BRAZ em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELA AZEVEDO BRAZ em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:26
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCELA AZEVEDO BRAZ em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:41
Expedição de Informações.
-
15/01/2025 11:32
Expedição de Informações.
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Informações.
-
25/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
30/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELA AZEVEDO BRAZ em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:50
Expedição de Informações.
-
04/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
18/09/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELA AZEVEDO BRAZ em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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19/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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