TJRJ - 0801740-53.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801740-53.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO SANTOS DE SOUZA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Ev. 53: Trata-se de impugnação do réu aos honorários periciais requeridos pelo perito, pugnando por redução da verba honorária alegando ser excessiva.
Considerando que o valor solicitado pelo perito no ev. 49 e 59 se encontra em consonância com o parâmetro estabelecido pela Súmula 360 do TJ/RJ,não há que se falar em excesso, eis que atende ao princípio da razoabilidade.
Desse modo, fixo os honorários periciais no valor de R$ 6.500,00, sem outros acréscimos, por se mostrar proporcional à complexidade e ao tempo exigido para a elaboração do laudo técnico.
Intime-se o réu para pagamento da quantia fixada, mediante a juntada da guia de depósito judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ciente do prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, contados de sua intimação.
Intimem-se todos da presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
10/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 25/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NARCISO PASTURA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TAVARES DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 02:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NARCISO PASTURA em 25/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2022 15:14
Conclusos ao Juiz
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05/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 17:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 26/05/2022 23:59.
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17/05/2022 02:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NARCISO PASTURA em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 15:05
Conclusos ao Juiz
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30/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NARCISO PASTURA em 29/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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22/02/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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