TJRJ - 0811316-11.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA NUNES em 17/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:49
Juntada de petição
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27/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
À requerente para retirar o termo de testamenteira de ID 219290159. -
25/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:18
Expedição de termo de compromisso.
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21/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA NUNES em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Rua Tuiuti, s/n, esquina com a Av.
Joaquim da Costa Lima, Hiterland, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26167-320 SENTENÇA Processo: 0811316-11.2024.8.19.0008 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: MARGARIDA RIBEIRO NOVO RAMALHO INVENTARIADO: MARIA DO CEU DA CONCEICAO RIBEIRO Trata-se de testamento público deixado por MARIA DO CÉU DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, falecida em 06/03/2024, cujo cumprimento foi pedido por MARGARIDA RIBEIRO NOVO RAMALHO, na qualidade de herdeira testamentária, uma vez que a testamenteira nomeada faleceu.
O instrumento do testamento público acha-se acostado em ID 128580319, lavrado no 1º Ofício de Notas de Belford Roxo, no livro nº 001, folha 125, não se evidenciando no mesmo vício extrínseco que macule a sua validade.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que deixou de se manifestar, conforme ID 176111820.
Diante do exposto, determino o REGISTRO, o CUMPRIMENTO, e o ARQUIVAMENTO do testamento público.
Nomeio para exercer o cargo de testamenteira MARGARIDA RIBEIRO NOVO RAMALHO, com fulcro no art. 735, § 4º, do CPC Lavre-se o termo de testamentaria.
Traslade-se.
Registre-se.
Custas pela Requerente.
Após, arquive-se sem baixa.
P.I.
BELFORD ROXO, 9 de julho de 2025.
VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Juiz Titular -
14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:21
Outras Decisões
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26/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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