TJRJ - 0805342-56.2025.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:02
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805342-56.2025.8.19.0202 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0805342-56.2025.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00088957 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: WALLACE AUGUSTO FERREIRA ADVOGADO: JONATHAN WILLIAM RODRIGUES OAB/RJ-230750 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 13:27
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 10:34
Conclusão
-
10/07/2025 10:31
Distribuição
-
10/07/2025 10:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0009780-80.2005.8.19.0002
Ercilio Alvarenga Carvalho Leme
Mac &Amp; Godinho Arquitetura LTDA.
Advogado: Rodrigo Ponce Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2006 00:00
Processo nº 3000164-40.2025.8.19.0063
Municipio de Tres Rios
Theophilo Salim
Advogado: Marcio Mesquita Malafaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006852-53.2019.8.19.0007
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Luciana Maia da Silva
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2019 00:00
Processo nº 0019073-53.2021.8.19.0054
Thaina dos Santos Leite
Jefferson dos Santos Machado 13031530764
Advogado: Micheli Lage Montimor Roque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2021 00:00
Processo nº 3015310-07.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Reginaldo Rodolfo dos Santos Silveira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00