TJRJ - 0804050-83.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 13:10
Baixa Definitiva
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17/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:09
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES PORTELLA ROTSTEIN em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/09/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804050-83.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES PORTELLA ROTSTEIN RÉU: BANCO BRADESCO SA Intimação sobre Despacho deID. 217293647 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): DANIELLE RODRIGUES PORTELLA ROTSTEIN(adv -CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SIQUEIRA FILHO - OAB RJ186802).
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
14/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804050-83.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES PORTELLA ROTSTEIN RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido de tutela antecipada para determinar ao Réu a suspensão do débito automático das parcelas para adimplir o contrato de mútuo firmado de forma fraudulenta.
Aduz que teve o celular furtado e as operaçõesbancárias realizadas após o furto do aparelho eram notoriamente discrepantes do perfil da parte autora.
Na forma do art. 300 do CPC, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciema probabilidade do direito e o perigo dano ou risco ao resultado útil do processo.A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a seremapresentadas por ambas as partes emlitígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a ACIJ designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.Emcaso de ausência da parte autora o feito será extintocom condenação emcustas; emcaso de ausência da parte ré será decretada revelia.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 02:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 02:16
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 02:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/07/2025 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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