TJRJ - 0898900-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0898900-06.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGO MOREIRA DA COSTA, ADRIANA CRISTINA LIMA CORREIA Advogado(s) do reclamante: RAUL FERREIRA FRANCO RÉU: MAURISIO LEANDRO DE OLIVEIRA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial A procuração encontra-se irregular(oab com n° incorreto) Sem comprovante de residência nos autos.
Sem documento de identificação nos autos. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( x ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para apresentar nos autos comprovante de residência em seu nome (contas de água, energia, gás e/ou bancos), no período inferior a 1 (um) ano, caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência da forma da Lei 6.225 de 24/04/2012.
Ao autor para trazer documento de identificação e regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja sanada a irregularidade, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
Miriam Candida da Silva- Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/17072 RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
Miriam Candida da Silva - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/17072 -
15/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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