TJRJ - 0809181-42.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0809181-42.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S A EXECUTADO: GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA De ordem: à parte ré sobre o index 215245325.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RENATA MORAES RABELO -
18/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Portaria 01/2010: Intimar as partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, conforme Provimento 04/2013 CGJ. -
07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809181-42.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S A EXECUTADO: GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO ORIGINAL S Aem face de GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA. As partes peticionaram nos indexadores 110802308, noticiando a realização de acordo.
Em pág. 187942269, vem o exequente comunicar o integral cumprimento da avença, pleiteando sua a consequente extinção da execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do parágrafo único do art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o pactuado entre as partes e, em caso de não pronunciamento, deverão incidir na forma do art. 90, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
09/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:33
Homologada a Transação
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09/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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