TJRJ - 0815878-36.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0815878-36.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA ROCHA RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que o recurso de apelação é tempestivo e o recorrente é beneficiário de gratuidade de justiça.
Ao recorrido, no prazo legal, para que se manifeste em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
19/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 22:46
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0815878-36.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA ROCHA RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, verifica-se que aparte autora foi instada a apresentar seus documentos para comprovação da hipossuficiência e manteve-se inerte.
Vem aos autos nesse momento pleitear o deferimento da gratuidade de justiça após a prolação da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais.
Com efeito, o benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido pela parte em qualquer momento do trâmite processual.
No entanto, há que se ressalvar que o benefício da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos, de modo a atingir os atos praticados anteriormente a sua concessão.
Logo, ainda que deferido no atual estado do processo, não terá o condão isentar a demandante do pagamento das custas processuais a que foi condenada na respeitável sentença.
Assim, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, porém, REJEITO os embargos de declaração porque a sentença não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022, CPC.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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