TJRJ - 0881791-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 10:33
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881791-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
D.
S., MICHAEL STELLET DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cuida-se da ação indenizatória movida por Melissa Candido da Silva, menor impúbere, representada por seu genitor,e tambémautor, Michael Stelletda Silva,em facedo Grupo Hospitalar do Rio de JaneiroLtda(“Assim Saúde”).
Sem preliminares arguidas, estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo na forma do artigo 357 do CPC.
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
Em razão da inversão, concedo nova oportunidade para a ré se manifestar em provas, no prazo de 5 dias.
Defiro a produção de prova documentalrequerida pelas partes.
Indefiro o pedido da empresa ré, em ID 152971448, de expedição de ofício para ANS para esclarecimentos sobre cobertura e obrigatoriedade de fornecimento pela Operadora, tendo em vista que é desnecessário para o deslinde da controvérsia.
Fixo como pontos controvertidos: se houve de fato falha na prestação de serviço, por parte da empresa ré, e os danos porventura decorrentes.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Findo o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 10/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:40
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:39
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:36
Outras Decisões
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11/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:48
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:33
Outras Decisões
-
03/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. C. D. S. - CPF: *63.***.*83-35 (AUTOR) e MICHAEL STELLET DA SILVA - CPF: *85.***.*66-32 (AUTOR).
-
27/06/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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