TJRJ - 0819860-19.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 16:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0819860-19.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
 
 B.
 
 A., FERNANDA DE OLIVEIRA AZEDO REPRESENTANTE: RENATO BASILIO DE OLIVEIRA JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 264 ) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Regularize-se o polo ativo da ação; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
 
 Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
 
 Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
 
 Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Indefiro o pedido de produção de prova pericial indireta, formulado pela parte autora, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possa elucidar os pontos controvertidos da demanda; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
 
 Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
 
 JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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                                            29/08/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 08:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/08/2025 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 01:03 Decorrido prazo de RENATO BASILIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 01:57 Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 28/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 00:08 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Aos interessados sobre proposta de acordo de índice 160399792
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                                            10/04/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0819860-19.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
 
 B.
 
 A.
 
 REPRESENTANTE: RENATO BASILIO DE OLIVEIRA JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 264 ) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1)Defiro a habilitação dos sucessores da parte autora.
 
 Retifique-se o polo ativo, anote-se no sistema de informações processuais informatizado do PJE: FERNANDA DE OLIVEIRA AZEDO e RENATO BASILIO DE OLIVEIRA JUNIOR, sucessores de BENJAMIN BASILIO AZEVEDO.
 
 Defiro JG; 2)Índex 64954385, contestação.
 
 Ao autor; 3)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 4)Ao MP; 5)Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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                                            11/11/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 11:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/11/2024 08:28 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2024 13:45 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/08/2024 13:45 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            02/08/2024 00:04 Decorrido prazo de BENJAMIN BASILIO AZEDO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 17:25 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/06/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 15:01 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            20/03/2024 00:43 Publicado Intimação em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 13:36 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            13/03/2024 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/12/2023 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2023 00:46 Decorrido prazo de BENJAMIN BASILIO AZEDO em 04/08/2023 23:59. 
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                                            06/08/2023 00:46 Decorrido prazo de RENATO BASILIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/08/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 18:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2023 07:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/06/2023 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2023 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2023 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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