TJRJ - 0809620-96.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO - Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado. - Ficam as partes cientes de que se nada mais for requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do Art. 206, § 1º, I do CNCGJ.
CABO FRIO, 7 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS -
07/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0809620-96.2022.8.19.0011 AUTOR: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO RÉU: CLAUDIA FERNANDA DE SOUZA SAAD ________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em face de CLAUDIA FERNANDA DE SOUZA SAAD.
Afirma a petição inicial em síntese que a ré, na condição de participante, efetuou empréstimo no valor de R$ 7.509,85 em 09/08/2016 em 120 parcelas mensais.
Posteriormente, houve novação, passando o valor do empréstimo para R$ 27.259,04, na data de 21/11/2018.
No entanto, deixou de pagar as prestações, seja por ausência de margem, seja pelo não pagamento dos boletos enviados, totalizando, atualmente, o valor de R$ 59.185,65.
Requer ao final seja procedente o pedido para condená-la ao pagamento da quantia acima mencionada.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos id. 39133362 e seguintes.
Citação id. 160271404.
O réu não ofereceu contestação no prazo legal, conforme id. 174971501.
A autora informou que não há mais provas a produzir conforme id. 176277206 e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório.
A ré foi devidamente citada e intimada e não ofereceu resposta no prazo legal, sendo de rigor a decretação de sua revelia na forma do art. 344 do CPC.
Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pela parte autora tendo em vista, ainda, os documentos juntados aos autos, notadamente o contrato havido entre as partes e as planilhas indicando as quantias não pagas pela ré, comprovando-se o inadimplemento.
ISTO POSTO, julga-se extinto o processo, com resolução do mérito, para condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$ 59.185,65 (cinquenta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da citação.
Despesas processuais devidas pela parte ré, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Cabo Frio, 10 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
10/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA DE SOUZA SAAD em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de PEROLLA HOSANA ROSA SALES em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 24/10/2023 23:59.
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11/09/2023 15:11
Juntada de petição
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05/09/2023 14:16
Juntada de petição
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05/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:25
Juntada de petição
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24/08/2023 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:16
Recebida a emenda à inicial
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04/05/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:10
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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