TJRJ - 0955488-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0955488-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA DE LEMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, o enquadramento da autora na tarifa social, e a existência de falha na prestação de serviços da ré, por negativa de aplicação da tarifa social.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, na medida em que hipossuficiente em relação ao réu, cabendo a este a prova do que alega, e ainda que contraponha as alegações da parte autora.
Ante o deferimento da inversão do ônus da prova, reabro ao réu o prazo para requerer provas.
Defiro desde já a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
16/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 23:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA DE LEMOS - CPF: *02.***.*52-26 (AUTOR).
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28/11/2024 13:45
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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